Aos membros dos órgãos do SNB é conferido o direito ao abono de senhas de presença pela sua participação nas respectivas reuniões, nos termos que se encontram estabelecidos para a função pública.
Artigo 47.º — (Senhas de presença)
Vigente desde: 29/09/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1980