- 1 -O conselho superior de bombeiros tem a seguinte composição:
- a)O presidente da direcção;
- b)O inspector superior de bombeiros;
- c)O presidente do conselho administrativo e técnico da Liga dos Bombeiros Portugueses;
- d)Os inspectores regionais de bombeiros;
- e)Um representante por região da Liga dos Bombeiros Portugueses;
- f)Um representante da Direcção-Geral de Acção Regional e Local.
- 2 -O conselho superior de bombeiros é presidido pelo presidente da direcção.
Artigo 7.º — (Composição do conselho superior de bombeiros)
Vigente desde: 29/09/1980
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Em vigor desde 29/09/1980