Os rendimentos líquidos provenientes da exploração agrícola da Quinta da Lajeosa constituem receitas da Escola Profissional Agrícola Quinta da Lajeosa, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro.
Artigo 4.º — Receitas
Vigente desde: 26/10/1991
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Em vigor desde 26/10/1991