A gestão da Escola Profissional Agrícola Quinta da Lajeosa é assumida pelo Estado, segundo regime a definir por portaria conjunta dos Ministros da Educação, do Emprego e da Segurança Social e da Agricultura, Pescas e Alimentação, a qual deverá considerar a possibilidade de celebração, para o efeito, de protocolos com outras entidades públicas ou privadas.
Artigo 5.º — Gestão
Vigente desde: 26/10/1991
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Em vigor desde 26/10/1991