- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Mútuo acordo, desde que integrado num processo de redução de efectivos, quer por motivo de reestruturação, viabilização ou recuperação da empresa, quer por quaisquer outros motivos que permitam o recurso ao despedimento colectivo.
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Artigo 3.º — Desemprego involuntário
Vigente desde: 24/12/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/1993