- 1 -Derterminam a cessação do direito às prestações de desemprego os seguintes casos inerentes à situação do beneficiário perante os sistemas de protecção social a que se encontre vinculado:
- a)...
- b)...
- c)A verificação da idade legal de acesso à pensão por velhice, se o beneficiário tiver cumprido nessa data os demais requisitos exigidos;
- d)A alteração dos rendimentos do agregado familiar do beneficiário para um valor superior ao fixado no artigo 15.º, tratando-se do subsídio social de desemprego.
- 2 -O direito às prestações de desemprego que se encontre suspenso cessa com a atribuição ao beneficiário de novas prestações de desemprego.
Artigo 30.º — Situação perante os sistemas de protecção social
Vigente desde: 24/12/1993
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Em vigor desde 24/12/1993