As inscrições serão suspensas quando se verificar uma das seguintes situações:
- a)Condenação em medida de segurança de interdição do exercício de qualquer das actividades indicadas no artigo 2.º pelo período de aplicação daquela medida;
- b)Cessão temporária do usufruto ou de exploração do estabelecimento/loja ou do armazém pelo período de cessão;
- c)Pela falta de cumprimento das obrigações fiscais inerentes ao exercício da actividade;
- d)Exercício de actividade diversa daquela por que se encontra inscrito enquanto a situação se não mostrar regularizada.