- 1 -Sempre que a Direcção-Geral de Fiscalização Económica (DGFE) tenha conhecimento de qualquer situação que seja causa de cancelamento ou de suspensão da inscrição prévia para o exercício da actividade, comunicará o facto à DGCI no prazo de 10 dias.
- 2 -De todas as decisões da DGCI que determinem o cancelamento ou suspensão da inscrição prévia será dado conhecimento à DGFE no mesmo prazo e ainda às competentes entidades que tenham organizado o processo de inscrição.
- 3 -Logo que cesse a suspensão, a DGCI devolverá o cartão apreendido ao seu titular, comunicando tal devolução à DGFE e às competentes entidades que tenham organizado o processo de inscrição.
Artigo 14.º — (Comunicação nos casos de cancelamento ou suspensão de inscrição)
Vigente desde: 29/11/1983
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Em vigor desde 29/11/1983