- 1 -O exercício de qualquer das actividades indicadas no artigo 2.º carece de inscrição prévia no registo de acesso à actividade comercial na Direcção-Geral do Comércio Interno (DGCI).
- 2 -O requerimento para inscrição prévia no registo de acesso à actividade comercial será apresentado na DGCI ou na associação empresarial, regional ou sectorial com competência na área da sede, tratando-se de pessoas colectivas e comerciantes em nome individual, ou na área da residência, no caso de vendedores ambulantes e feirantes.
- 3 -Quando a organização do processo seja efectuada através de associação empresarial, deverá esta remetê-lo à DGCI, dentro dos 5 dias imediatos à sua conclusão.
- 4 -O requerimento para inscrição no registo da actividade comercial das cooperativas deverá ser apresentado na DGCI ou na respectiva união ou federação, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos números anteriores e no artigo 7.º
Artigo 4.º — (Inscrição prévia)
Vigente desde: 29/11/1983
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Em vigor desde 29/11/1983