- 1 -A inscrição será efectuada para cada uma das actividades a que se refere o artigo 2.º, para cada estabelecimento/loja, armazém ou escritório, quando os houver, especificando-se os grupos de produtos abrangidos.
- 2 -Será emitido pela DGCI o cartão correspondente a cada uma daquelas inscrições, bem como para as entidades referidas no n.º 3 do artigo 1.º
Artigo 5.º — (Tipos de inscrição)
Vigente desde: 29/11/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/1983