Junto do Gabinete, e presidida pelo seu director, funcionará a Comissão de Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com vista a assegurar a coordenação das actividades relacionadas com o planeamento a prosseguir pelos serviços e entidades compreendidos no referido Ministério.
Artigo 15.º — Comissão de Planeamento
Vigente desde: 20/12/1986
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Em vigor desde 20/12/1986