Junto do Gabinete funcionará a Comissão Consultiva de Informática do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que se ocupará de assuntos de natureza informática que interessam aos diversos departamentos e serviços do Ministério ou empresas por ele tuteladas, exercendo a sua actividade em estreita colaboração com os órgãos responsáveis da política informática.
Artigo 17.º — Comissão Consultiva de Informática
Vigente desde: 20/12/1986
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Em vigor desde 20/12/1986