- 1 -As atribuições do Gabinete exercem-se fundamentalmente nos seguintes domínios:
- a)Planeamento e programação;
- b)Estudos de transportes;
- c)Estudos de habitação e de construção;
- d)Análise empresarial;
- e)Estatística e informática.
- 2 -No exercício das suas atribuições compete, nomeadamente, ao Gabinete:
- a)Apoiar os membros do Governo em todas as matérias relacionadas com o planeamento e com a formulação e acompanhamento da política das obras públicas, vias de comunicação, construção civil, habitação, transportes e comunicações;
- b)Elaborar ou promover a elaboração de planos multimodais de transportes de âmbito nacional e internacional e garantir a sua actualização;
- c)Desenvolver, nos domínios económico e financeiro, os estudos necessários à definição da política de desenvolvimento dos sectores da habitação e construção;
- d)Prestar apoio técnico-económico ao exercício da tutela governamental;
- e)Difundir e promover o aperfeiçoamento da informação estatística relativa aos sectores da construção, habitação, transportes e comunicações em articulação com o Sistema Estatístico Nacional.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 20/12/1986
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