- 1 -À Direcção de Serviços de Planeamento e Programação compete, em geral, o exercício das atribuições cometidas ao Gabinete relativamente a planeamento e programação e, nomeadamente:
- a)Promover a elaboração de diagnósticos sectoriais necessários à fundamentação dos respectivos planos e programas de desenvolvimento;
- b)Preparar, em colaboração com os serviços e empresas tuteladas, os planos e programas sectoriais de desenvolvimento;
- c)Acompanhar a realização dos investimentos e medidas de políticas sectoriais programados e avaliar os seus resultados;
- d)Analisar a fundamentação e a viabilidade dos projectos de investimentos em infra-estruturas, promovendo a sua coordenação multimodal, com vista à definição das opções possíveis, tendo em conta, nomeadamente, os níveis de tráfego esperados para cada modo de transporte.
- 2 -A Direcção de Serviços de Planeamento e Programação compreende:
- a)Divisão de Planeamento;
- b)Divisão de Programação.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Planeamento e Programação
Vigente desde: 20/12/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/1986