- 1 -À Direcção de Serviços de Estudos de Habitação e Construção compete, em geral, o exercício das atribuições cometidas ao Gabinete relativamente a estudos de habitação e construção e, nomeadamente:
- a)Elaborar ou promover a elaboração de estudos técnico-económicos necessários à definição da política de desenvolvimento sectorial;
- b)Analisar as condições de evolução do parque habitacional;
- c)Inventariar as medidas indispensáveis para a resolução das carências detectadas no parque habitacional, tendo em vista, designadamente, a satisfação das necessidades sociais mais relevantes;
- d)Avaliar as condições gerais de evolução do sector da construção civil e obras públicas e inventariar as medidas sectoriais mais adequadas;
- e)Promover o estudo da política de financiamento sectorial;
- f)Promover o estudo das medidas e instrumentos financeiros mais adequados à consecução da política de desenvolvimento do sector.
- 2 -A Direcção de Serviços de Estudos de Habitação e Construção compreende:
- a)Divisão de Estudos de Habitação;
- b)Divisão de Financiamento de Habitação;
- c)Divisão de Construção.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Estudos de Habitação e Construção
Vigente desde: 20/12/1986
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Em vigor desde 20/12/1986