O regime jurídico dos financiamentos previstos no presente diploma é o estabelecido pela legislação aplicável às cooperativas de construção e habitação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - João Maria Leitão de Oliveira Martins - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 17 de Novembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Novembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.