É dispensada a prestação de garantia quando, à data do pedido, o valor em dívida no processo executivo no qual é formulado o pedido de pagamento em prestações for inferior a (euro) 5 000 para pessoas singulares, ou (euro) 10 000 para pessoas coletivas.
Artigo 13.º-B — Dispensa de garantia
AditadoVigente desde: 01/01/2018
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2018
Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)