Artigo 6.º-A
Caixa postal eletrónica
Redação registada como em vigor em 15/05/2012.
Esta redação foi substituída em 29/04/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -Os executados em processos de execução fiscal por dívidas à segurança social são obrigados a possuir uma caixa postal eletrónica.
- 2 -Para efeitos deste artigo são considerados executados sujeitos a esta obrigação acessória as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes.
- 3 -O regime da obrigação prevista no presente artigo é regulamentado em diploma próprio.