Artigo 7.º
Títulos executivos
Redação registada como em vigor em 01/03/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São títulos executivos as certidões de dívida emitidas, nos termos legais, pelas instituições de segurança social, bem como pelas entidades cujas dívidas estejam sujeitas ao processo de execução de dívidas à segurança social.
- 2 -[Revogado.]
- 3 -[Revogado.]
- 4 -[Revogado.]