- 1 -São títulos executivos as certidões de dívida emitidas, nos termos legais, pelas instituições de segurança social, bem como pelas entidades cujas dívidas estejam sujeitas ao processo de execução de dívidas à segurança social.
- 2 -[Revogado.]
- 3 -[Revogado.]
- 4 -[Revogado.]
Artigo 7.º — Títulos executivos
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2026
Decreto-Lei n.º 41/2026 - 1.ª Série(16/02/2026)
Original
Em vigor de 29/04/2014 a 28/02/2026
Decreto-Lei n.º 63/2014 - 1.ª Série(28/04/2014)
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