Altera a base LII das bases da concessão atribuída ao consórcio AENOR - Auto-Estradas do Norte, S. A., aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de Julho
Alteração às bases da concessão
A base LII da concessão de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados na zona norte de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Base LII
Não pagamento das portagens
- 1 -...
- 2 -A falta de pagamento de qualquer taxa de portagem é punida com multa, cujo montante mínimo é igual a 10 vezes o valor da respectiva taxa de portagem, mas nunca inferior a (euro) 25, e o máximo igual ao quíntuplo do montante mínimo.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...
- 10 -O produto das multas reverte em 40% para a concessionária e os restantes 60% revertem para o Estado e para o IEP - Instituto das Estradas de Portugal, respectivamente, na proporção de 60% e de 40%.
- 11 -A concessionária faz entrega mensal, nos cofres do Tesouro, dos quantitativos das multas cobradas que constituem receita do Estado e do IEP, mediante transferência para conta daquele organismo junto da Direcção-Geral do Tesouro.
Outorga da alteração ao contrato de concessão
Ficam os Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação autorizados, com faculdade de delegação, a subscrever, em nome e representação do Estado, a alteração ao n.º 55 do contrato de concessão de lanços de auto-estradas e conjuntos viários associados na zona norte de Portugal celebrado entre o Estado Português e o consórcio AENOR - Auto-Estradas do Norte, S. A., cuja minuta é aprovada por resolução do Conselho de Ministros.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Janeiro de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.
Promulgado em 12 de Fevereiro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Fevereiro de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.