- 1 -O grau de cumprimento por parte do aluno dos objectivos de cada unidade curricular em que se encontra inscrito é objecto de avaliação.
- 2 -A avaliação realiza-se de acordo com as normas aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Artigo 14.º — Avaliação
Vigente desde: 22/02/2005
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