- 1 -O presente diploma aplica-se:
- a)A todos os estabelecimentos de ensino superior, adiante designados genericamente por estabelecimentos de ensino;
- b)A todas as formações ministradas por estabelecimentos de ensino superior conducentes à obtenção de um grau de ensino superior, adiante designadas genericamente por cursos.
- 2 -O presente diploma aplica-se igualmente aos cursos não conferentes de grau ministrados por estabelecimentos de ensino superior, que sejam objecto de avaliação e de certificação.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 22/02/2005
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