- 1 -O boletim de registo académico indica as unidades curriculares em que o estudante obteve aprovação.
- 2 -Para cada unidade curricular são, designadamente, indicados:
- a)A denominação;
- b)O número de créditos que atribui;
- c)A classificação segundo o sistema de classificação legalmente aplicável;
- d)A classificação segundo a escala europeia de comparabilidade de classificações.
Artigo 30.º — Conteúdo do boletim de registo académico
Vigente desde: 22/02/2005
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