Os requerentes e os titulares são obrigados a comunicar a alteração da respectiva residência, no prazo de 10 dias, ao NLI ou à entidade distrital da segurança social da antiga ou da nova área de residência.
Artigo 41.º — Alteração de residência
Vigente desde: 23/02/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2006