A verificação de qualquer das causas de anulação da inscrição no centro de emprego, por facto imputável aos elementos do agregado familiar beneficiário de RSI, tem por consequência que o mesmo deixe de ser considerado para efeitos de determinação do RSI do seu agregado familiar e que os rendimentos que aufira continuem a ser contemplados para efeitos de cálculo do montante da prestação.
Artigo 68.º-A — Recusa da celebração do plano pessoal de emprego
Vigente desde: 23/02/2006
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