- 1 -As acções inspectivas periódicas a realizar para averiguação das atribuições da prestação RSI e execução dos respectivos programas de inserção atendem a indicadores de risco, a definir semestralmente pelos serviços de fiscalização da segurança social.
- 2 -O presente artigo salvaguarda a realização de acções inspectivas que se revelem necessárias no âmbito das competências das entidades fiscalizadoras.
- 3 -Os critérios e demais condições necessárias à realização do sorteio nacional são definidos por despacho do Ministro da Segurança Social e do Trabalho.
Artigo 71.º — Fiscalização
Vigente desde: 23/02/2006
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Em vigor desde 23/02/2006