- 1 -Para atribuição e cálculo do montante da prestação, devem considerar-se os valores ilíquidos ou brutos da totalidade dos rendimentos do agregado familiar.
- 2 -Considera-se equiparado a prestações familiares o complemento por dependência, a que se refere o Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de Julho, e legislação complementar, não sendo incluído no cálculo da prestação.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 9.º — Consideração de rendimentos
Vigente desde: 23/02/2006
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Em vigor desde 23/02/2006