O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 10/03/2008
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Em vigor desde 10/03/2008