Artigo 30.º
Norma transitória
Redação registada como em vigor em 12/02/2009.
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O disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 23.º é objecto de nova regulamentação a partir da data de entrada em vigor do diploma previsto no artigo 55.º da Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto.