O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 32.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2020
Original
Em vigor de 12/02/2009 a 31/12/2019