- 1 -Para além do valor do seu capital nos termos do artigo anterior, o Fundo é financiado pelas seguintes receitas:
- a)Comissões ou outros proveitos obtidos em resultado da sua actividade;
- b)Rendimentos provenientes dos investimentos e das aplicações financeiras efectuados;
- c)Quaisquer outros meios financeiros que lhe venham a ser atribuídos ou consignados.
- 2 -As receitas do Fundo são exclusivamente aplicadas no desenvolvimento das suas actividades no âmbito do objecto que prossegue.
Artigo 5.º — Fontes de financiamento
Vigente desde: 30/04/2010
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