- 1 -O regulamento de gestão do Fundo é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 2 -O regulamento de gestão do Fundo estabelece, designadamente, os procedimentos de acesso e de utilização dos recursos obtidos através do Fundo.
Artigo 8.º — Regulamentação
Vigente desde: 30/04/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2010