Define um regime transitório do financiamento dos produtos de apoio a pessoas com deficiência e da identificação da lista desses produtos e altera o Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abril, que cria o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária
Alteração do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abril
O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 14.º
[...]
A base de dados de registo do SAPA, criada com o objectivo de garantir a eficácia do sistema, a operacionalidade e eficiência dos seus mecanismos e a sua aplicação criteriosa, é definida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho e da solidariedade social, da saúde e da educação.
Aditamento do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abril
É aditado ao Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abril, o artigo 14.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 14.º-A
Regime transitório
- 1 -Até à publicação da portaria prevista no artigo anterior, o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio é fixado, anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da segurança social e da saúde.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a definição dos procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras, assim como a identificação da lista dos produtos de apoio mantêm-se na competência da directora do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
- 3 -A definição dos procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras, assim como a identificação da lista dos produtos de apoio, nos termos do número anterior, é precedida de audição da Direcção-Geral da Saúde (DGS), do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria Helena dos Santos André - Ana Maria Teodoro Jorge - Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.
Promulgado em 1 de Março de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de Março de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.