O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 14.º
[...]
A base de dados de registo do SAPA, criada com o objectivo de garantir a eficácia do sistema, a operacionalidade e eficiência dos seus mecanismos e a sua aplicação criteriosa, é definida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho e da solidariedade social, da saúde e da educação.