Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, transpondo o artigo 30.º da Diretiva n.º 2012/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, que altera e subsequentemente revoga a Diretiva n.º 96/82/CE do Conselho
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, transpondo para a ordem jurídica interna o artigo 30.º da Diretiva n.º 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, no sentido de conformar a parte 1 do anexo I com a referida Diretiva.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
O presente decreto-lei estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, transpondo para o direito interno:
- a)A Diretiva n.º 2003/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2003, que altera a Diretiva n.º 96/82/CE, do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de setembro de 2003;
- b)O artigo 30.º da Diretiva n.º 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012.
Alteração ao anexo I ao Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho
O anexo I ao Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, é alterado com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de fevereiro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - António de Magalhães Pires de Lima - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
Promulgado em 12 de março de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 13 de março de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
[...]
[...]
- 1.[...].
- 2.[...].
- 3.[...].
- 4.[...].
- 5.[...].
- 6.[...].
PARTE 1
[...]
[...].
(ver documento original)
NOTAS:
- 1.[...].
- 2.[...].
- 3.[...].
- 4.[...].
- 5.[...].
- 6.[...].
- 7.[...].
PARTE 2
[...]