O presente decreto-lei qualifica como serviço público o exercício da atividade de exploração e administração do equipamento Oceanário de Lisboa, atendendo aos fins pedagógicos, científicos e culturais que lhe estão subjacentes e que integram o elenco das necessidades coletivas de interesse geral.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/03/2015
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Em vigor desde 26/03/2015