A concessão do serviço público de exploração e administração do equipamento Oceanário de Lisboa deve acautelar os seguintes objetivos essenciais:
- a)A estabilidade da gestão do Oceanário de Lisboa;
- b)A preservação da vocação do Oceanário de Lisboa, assegurando que a utilização deste equipamento não é desvirtuada e, de acordo com os seguintes princípios essenciais, promover e assegurar:
- i)A prossecução da missão de promoção do conhecimento do Oceano, sensibilizando os cidadãos em geral para o dever da conservação do Património Natural, através da alteração dos seus comportamentos;
- ii)A manutenção e o reforço do estatuto e do ativo reputacional do Oceanário de Lisboa como um dos melhores aquários públicos do mundo, promovendo e assegurando um modelo de exploração com sustentabilidade económica e ambiental, a qualidade das exposições vivas e não vivas, o bem-estar dos seres vivos, no respeito pela natureza e biodiversidade, a excelência no atendimento e níveis elevados de satisfação do visitante, a qualidade, limpeza e segurança do equipamento na aplicação das melhores práticas internacionais;
- iii)Uma educação e literacia azul, pelo desenvolvimento do programa educativo ambiental, pela conceção, desenvolvimento e exploração de programas educativos de excelência, contribuindo para a promoção e desenvolvimento da cultura marítima nacional;
- iv)A ligação do Oceanário de Lisboa à investigação científica, nomeadamente desenvolvendo atividade relevante nos domínios da biologia marinha e das ciências do mar;
- v)A conservação do Oceano, a biodiversidade marinha, a economia do mar e a governança dos recursos marinhos, promovendo o reforço do posicionamento do Oceanário de Lisboa como referência nacional e internacional na conservação do Oceano;
- vi)A colaboração do Oceanário de Lisboa com instituições congéneres e associações internacionais do setor, no âmbito da cooperação internacional.