O anexo VI do Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de setembro, é alterado com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo VI do Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março
Vigente desde: 01/08/2016
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