O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de junho de 2016. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Carolina Maria Gomes Ferra - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 22 de julho de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 26 de julho de 2016.
Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO VI
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Conceção da monitorização de investigação. - Objetivos. - A monitorização de investigação é efetuada:
Quando não se conhecer o motivo de eventuais excessos;
Quando a monitorização de vigilância indicar que é provável que não venham a ser atingidos os objetivos especificados nos artigos 46.º e 48.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, para uma massa de água, e não tiver ainda sido efetuada a monitorização operacional, a fim de determinar as causas que fazem que uma ou mais massas de água não atinjam os objetivos ambientais; ou
Para avaliar a magnitude e o impacte da poluição acidental;
e origina o estabelecimento de um programa de medidas para o cumprimento dos objetivos ambientais e de medidas específicas necessárias para corrigir os efeitos da poluição acidental.
- 4.1 -Frequência de monitorização.(1) - Durante o período de monitorização de vigilância aplicam-se, para a monitorização dos parâmetros indicativos dos elementos de qualidade físico-química, as frequências previstas no quadro seguinte, a não ser que os conhecimentos técnicos e o parecer dos peritos justifiquem intervalos maiores. Para os elementos de qualidade biológica ou hidromorfológica, a monitorização é efetuada pelo menos uma vez durante o período de monitorização de vigilância.
Para a monitorização operacional, a frequência de monitorização necessária para cada parâmetro é determinada pelos Estados membros de modo a fornecer dados suficientes para uma avaliação fiável do estado do elemento de qualidade pertinente. A título de orientação, a monitorização deve realizar-se a intervalos não superiores aos indicados no quadro abaixo, a não ser que os conhecimentos técnicos e o parecer dos peritos justifiquem intervalos maiores.
As frequências são escolhidas de modo que se atinja um nível de fiabilidade e precisão aceitável. O plano de gestão de região hidrográfica deve conter estimativas da fiabilidade e precisão alcançadas pelo sistema de monitorização.
São selecionadas frequências de monitorização que tenham em conta a variabilidade dos parâmetros resultante tanto das condições naturais como das condições antropogénicas. Os momentos para a realização da monitorização são selecionados de modo a minimizar o impacte das variações sazonais nos resultados, garantindo assim que estes reflitam as alterações registadas na massa de água, em resultado de pressões antropogénicas. Para atingir este objetivo deve-se, quando necessário, realizar a monitorização suplementar em estações diferentes do mesmo ano.
(ver documento original)
- 4.2 -Normas para a monitorização dos elementos de qualidade.(2) - Os métodos utilizados para a monitorização dos parâmetros tipo devem respeitar as normas internacionais a seguir indicadas na medida em que estas abranjam a monitorização, ou quaisquer outras normas nacionais ou internacionais que assegurem a obtenção de dados igualmente comparáveis e de qualidade científica equivalente, devendo sempre ser consideradas as suas versões mais atualizadas.
As normas a utilizar para a monitorização dos elementos de qualidade biológica incluem a combinação de métodos genéricos indicados em 'EN ISO 5667-3:2012 - Water quality - Sampling - Part 3: Preservation and handling of sample', com os métodos específicos indicados nas normas relativas aos seguintes elementos da qualidade biológica:
Normas para a monitorização do fitoplâncton:
EN 15204 - Water quality - Guidance standard on the enumeration of phytoplankton using inverted microscopy (Utermöhl technique);
EN 15972 - Water quality - Guidance on quantitative and qualitative investigations of marine phytoplankton;
ISO 10260 - Water quality - Measurement of biochemical parameters - Spectrometric determination of the chlorophyll-a concentration.
Normas para a monitorização de macrófitos e fitobentos:
EN 15460 - Water quality - Guidance standard for the surveying of macrophytes in lakes;
EN 14184 - Water quality - Guidance for the surveying of aquatic macrophytes in running waters;
EN 15708 - Water quality - Guidance standard for the surveying, sampling and laboratory analysis of phytobenthos in shallow running water;
EN 13946 - Water quality - Guidance for the routine sampling and preparation of benthic diatoms from rivers and lakes;
EN 14407 - Water quality - Guidance for the identification and enumeration of benthic diatom samples from rivers and lakes.
Normas para a monitorização de invertebrados bentónicos:
EN ISO 10870 - Water quality - Guidelines for the selection of sampling methods and devices for benthic macroinvertebrates in fresh waters;
EN 15196 - Water quality - Guidance on sampling and processing of the pupal exuviae of Chironomidae (Order Diptera) for ecological assessment;
EN 16150 - Water quality - Guidance on pro-rata Multi-Habitat sampling of benthic macro-invertebrates from wadeable rivers;
EN ISO 19493 - Water quality - Guidance on marine biological surveys of hard-substrate communities;
EN ISO 16665 - Water quality - Guidelines for quantitative sampling and sample processing of marine soft-bottom macro-fauna.
Normas para a monitorização de peixes:
EN 14962 - Water quality - Guidance on the scope and selection of fish sampling methods;
EN 14011 - Water quality - Sampling of fish with electricity;
EN 15910 - Water quality - Guidance on the estimation of fish abundance with mobile hydroacoustic methods;
EN 14757 - Water quality - Sampling of fish with multi-mesh gillnets.
Normas para a monitorização dos parâmetros hidromorfológicos:
EN 14614 - Water quality - Guidance standard for assessing the hydromorphological features of rivers;
EN 16039 - Water quality - Guidance standard on assessing the hydromorphological features of lakes.
Normas para a monitorização dos parâmetros físico-químicos - Quaisquer normas CEN/ISO pertinentes.
- 5 -[...]
(1) O disposto neste ponto 4.1 aplica-se igualmente à monitorização de vigilância e à monitorização operacional.
(2) O disposto neste ponto 4.2 aplica-se igualmente à monitorização de vigilância e à monitorização operacional.