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Artigo 47.ºSementes produzidas em países terceiros

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/07/2022

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/07/2022

Decreto-Lei n.º 47/2022 - 1.ª Série(12/07/2022)

Original

Versão 1

Em vigor de 06/04/2017 a 12/07/2022

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