- 1 -A cessão de créditos em massa é celebrada por documento particular.
- 2 -O documento particular referido no número anterior constitui título bastante para efeitos do registo da transmissão dos créditos hipotecários, ou das respetivas garantias sujeitas a registo, quando contenha o reconhecimento presencial das assinaturas do cedente e do cessionário.
Artigo 4.º — Forma da cessão de créditos em massa
Vigente desde: 28/03/2019
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