O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/2018, de 18 de maio, que cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/06/2021
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Em vigor desde 07/06/2021