O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Aprova regimes complementares de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no ano de 2022.
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Aprova regimes complementares de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no ano de 2022.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2022