Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -A Construção Pública, E. P. E., rege-se pelo regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, com as especificidades previstas neste diploma e nos seus estatutos, bem como no respetivo regulamento interno.
Artigo 3.º
[...]
A Construção Pública, E. P. E., tem a natureza de pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio, nos termos do regime jurídico do setor público empresarial, estando sujeita à tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e, em função da matéria, da educação ou da habitação.
Artigo 4.º
[...]
A Construção Pública, E. P. E., tem por objeto o planeamento, gestão, desenvolvimento e execução de programas e projetos de construção, reconstrução, reabilitação, requalificação, modernização, adaptação, manutenção e conservação de edifícios, equipamentos e outro património imobiliário próprio ou alheio, designadamente nos domínios da educação e da habitação, bem como a prestação de serviços de consultoria, assessoria e gestão de contratos públicos, naqueles âmbitos, relativos a património público alheio.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A Construção Pública, E. P. E., promove a definição de um estatuto do pessoal, mediante regulamento interno sujeito a homologação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, educação e habitação, bem como a sua publicação nos termos da lei, sem prejuízo do disposto na subalínea xii) da alínea d) do artigo 10.º
- 3 -[...]
Artigo 10.º
[...]
A tutela económica e financeira da Construção Pública, E. P. E., é exercida pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e, em função da matéria, da educação e da habitação, sem prejuízo do regime jurídico do setor público empresarial, e compreende:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...]
- v)[...]
- vi)[...]
- vii)[...]
- viii)[...]
- ix)[...]
- x)(Revogada.)
- xi)[...]
- xii)[...]
- xiii)[...]