As referências à Parque Escolar, E. P. E., constantes do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, dos Estatutos constantes do anexo i do mesmo decreto-lei, e de quaisquer outros diplomas legais consideram-se, para todos os efeitos legais, como feitas à Construção Pública, E. P. E.
Artigo 4.º — Referências legais
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