- 1 -É republicado em anexo ao presente decreto-lei, e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de fevereiro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
- 2 -Para efeitos de republicação onde se lê: «despacho conjunto» deve ler-se «despacho».
Artigo 6.º — Republicação
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