- 1 -Sem prejuízo do disposto no Estatuto do Gestor Público, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da educação e da habitação podem dissolver o conselho de administração nos seguintes casos:
- a)Desvio substancial entre os orçamentos e a respetiva execução;
- b)Deterioração dos resultados da atividade, incluindo a qualidade dos serviços prestados.
- 2 -Não há lugar a dissolução nos casos em que o conselho de administração tenha tomado todas as medidas adequadas para evitar a verificação dos factos referidos no número anterior.
Artigo 14.º — Dissolução do conselho de administração
Vigente desde: 05/06/2023
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