- 1 -A contabilidade da Construção Pública, E. P. E., deve corresponder às necessidades da gestão empresarial corrente e permitir um controlo orçamental permanente, bem como a fácil correspondência entre os valores patrimoniais e contabilísticos.
- 2 -Na organização da sua contabilidade, a Construção Pública, E. P. E., fica sujeita às normas do Sistema de Normalização Contabilística para Administrações Públicas.
Artigo 19.º — Contabilidade
Vigente desde: 05/06/2023
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