Constituem receitas da Construção Pública, E. P. E.:
- a)Os proveitos resultantes do exercício da sua atividade;
- b)Os rendimentos de bens próprios;
- c)As comparticipações, dotações, subsídios e compensações financeiras do Estado ou de outras entidades públicas;
- d)O produto da alienação de bens próprios e da constituição de direitos sobre eles;
- e)O produto de doações, heranças ou legados que lhe sejam destinados;
- f)Quaisquer outros rendimentos ou valores que provenham da sua atividade ou que, por lei ou contrato, devam pertencer-lhe.